(11) 5589-6795

O segredo do nosso sucesso é o Senhor Jesus Cristo

Red Fire Extintores — Blog · Normas e legislação

Responsabilidade civil e criminal em caso de incêndio

Empresas e proprietários também respondem civil e criminalmente por incêndio. Entenda dolo, culpa, indenização e o papel do AVCB na prevenção jurídica.

Em caso de incêndio, quem responde pelos danos não é só o síndico do condomínio: donos de empresa, administradores, sócios e proprietários de imóvel comercial também podem ser responsabilizados civil e criminalmente. A responsabilidade civil obriga a indenizar vítimas e terceiros, independentemente de haver crime; a responsabilidade criminal só existe se ficar provado dolo ou culpa — negligência na manutenção de extintores, saídas de emergência bloqueadas ou ausência de AVCB são os exemplos mais comuns que os tribunais analisam. Este artigo cobre o cenário mais amplo, com foco em empresas e imóveis comerciais; para o recorte específico de condomínios, veja o post sobre responsabilidade do síndico em caso de incêndio.

Duas responsabilidades diferentes, duas consequências diferentes

Depois de um incêndio, dois processos podem correr em paralelo. Um é cível: busca reparar o dano causado a vítimas, vizinhos ou ao patrimônio de terceiros, com indenização em dinheiro. Outro é criminal: busca punir quem agiu com dolo (intenção) ou culpa (negligência, imprudência ou imperícia) e pode resultar em pena de reclusão.

São esferas independentes. É possível responder civilmente sem ser condenado na esfera penal, e o inverso também ocorre. Para o empresário ou proprietário, isso significa que “não ter culpa criminal” não livra da obrigação de indenizar.

Quando o incêndio vira crime: dolo e culpa

O Código Penal tipifica o crime de incêndio no artigo 250: causar incêndio expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, com pena de reclusão de três a seis anos e multa. Essa é a forma dolosa — quando há intenção ou assunção do risco.

O artigo 251 prevê a forma culposa, aplicável quando o incêndio resulta de negligência, imprudência ou imperícia, sem intenção de causar o resultado. É o cenário mais comum em empresas: extintor vencido, sistema de detecção desligado, rota de fuga obstruída ou treinamento de brigada inexistente podem configurar culpa se um incêndio ocorrer nessas condições.

Se houver vítimas, a pena aumenta

O artigo 258 do Código Penal estabelece que, se do incêndio resultar lesão corporal grave, a pena é aumentada em metade; se resultar morte, a pena é aplicada em dobro. Ou seja, a gravidade do resultado — não apenas a intenção original — pesa diretamente na dosimetria da pena de quem responde pelo crime.

Isso reforça por que investir em prevenção não é apenas questão de conformidade: é o que separa um incidente controlado de uma tragédia com consequências penais muito mais severas para quem administra o imóvel ou a empresa.

Responsabilidade civil: indenizar mesmo sem condenação criminal

Na esfera civil, o dever de indenizar nasce sempre que há nexo entre uma conduta (ação ou omissão) e o dano sofrido por terceiros. Não é preciso que exista condenação criminal para que a empresa ou o proprietário sejam obrigados a reparar prejuízos materiais, lesões ou, no limite, indenizar familiares de vítimas fatais.

Empresas respondem, ainda, de forma objetiva por danos causados a empregados no exercício do trabalho, segundo os artigos 927 e 932 do Código Civil — ou seja, em atividades de risco, a comprovação de culpa direta do empregador pode nem ser necessária para caracterizar o dever de indenizar. Isso torna a prevenção de incêndio parte da gestão de risco trabalhista, não só da segurança predial.

Quem responde: empresário, proprietário, administrador ou síndico

A responsabilidade varia conforme o papel de cada um no imóvel:

  • Dono de empresa/sócio-administrador: responde pela segurança contra incêndio do estabelecimento onde a atividade é exercida, inclusive perante empregados e clientes.
  • Proprietário do imóvel comercial: responde por manter a edificação em condições de segurança, ainda que o imóvel esteja alugado.
  • Locatário (empresa que aluga o espaço): responde pelas medidas de prevenção relacionadas à sua operação e ao uso do espaço no dia a dia.
  • Síndico de condomínio: responde pelas áreas comuns do edifício — tema tratado em detalhe no post sobre responsabilidade do síndico em caso de incêndio.

Na prática, mais de uma pessoa jurídica ou física pode ser chamada a responder pelo mesmo incêndio, cada uma na proporção de sua omissão.

Imóvel alugado: locador ou locatário responde pelo AVCB?

Essa é uma das dúvidas mais frequentes de quem administra um negócio em imóvel de terceiros. Em geral, cabe ao responsável pelo uso do imóvel — normalmente o locatário, que opera a atividade — manter as medidas de segurança contra incêndio em funcionamento e providenciar a renovação do AVCB e CLCB. O contrato de locação pode redistribuir essa obrigação entre as partes, mas, perante o Corpo de Bombeiros e perante terceiros prejudicados, ambos — proprietário e empresa locatária — podem ser cobrados a depender de quem tinha o dever de agir e não agiu.

Por isso, contratos de locação comercial bem redigidos costumam deixar explícito quem cuida de qual parte da prevenção contra incêndio, evitando disputa após um sinistro.

Ausência de AVCB é tratada como negligência grave

O AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) — ou CLCB, conforme o porte do imóvel — é o documento que atesta que a edificação atende às exigências mínimas de segurança contra incêndio. Operar sem ele não gera, por si só, um incêndio, mas pesa fortemente contra o responsável em qualquer processo judicial: ausência de certificação, em caso de dano a terceiros ou morte, costuma ser tratada como negligência grave. Se você ainda tem dúvida sobre quando esse documento é exigido, veja o post sobre quem precisa de AVCB.

Ter o AVCB em dia, extintores dentro do prazo de manutenção e sinalização de emergência conforme a norma não elimina 100% do risco jurídico, mas é a principal prova de que a empresa agiu com diligência — o oposto de negligência.

Como reduzir a exposição ao risco jurídico

Prevenção é, ao mesmo tempo, proteção física e proteção jurídica. Os pontos que mais aparecem em processos envolvendo incêndio em empresas são:

  1. Extintores com manutenção, recarga e teste hidrostático em dia, conforme a NBR 12962 e a NBR 13485.
  2. AVCB/CLCB válido e compatível com o uso atual do imóvel.
  3. Rotas de fuga e saídas de emergência desobstruídas.
  4. Sinalização de emergência conforme a NBR 13434.
  5. Brigada de incêndio treinada, quando exigida pela IT-17 do Corpo de Bombeiros.
  6. Documentação organizada — laudos, relatórios de manutenção e certificados — para comprovar diligência se algo acontecer.

Perguntas frequentes

Uma empresa pode ser condenada mesmo sem intenção de causar o incêndio?
Sim. A forma culposa do crime de incêndio (artigo 251 do Código Penal) não exige intenção — basta negligência, imprudência ou imperícia. E, na esfera civil, o dever de indenizar pode existir independentemente de condenação criminal.

Se o imóvel é alugado, quem responde: o dono ou a empresa que aluga?
Depende do que ficou definido em contrato e de quem tinha o dever de agir sobre o que causou o dano. Na prática, tanto proprietário quanto locatário podem ser chamados a responder, cada um na medida de sua omissão.

Ter o AVCB em dia evita totalmente a responsabilização em caso de incêndio?
Não elimina o risco por completo, mas é uma das principais provas de que a empresa agiu com diligência. A ausência do documento costuma ser interpretada como negligência grave em processos judiciais.

A pena por incêndio aumenta se houver vítimas?
Sim. Pelo artigo 258 do Código Penal, se resultar lesão corporal grave a pena é aumentada em metade; se resultar morte, é aplicada em dobro.

Essa responsabilidade é igual à do síndico de condomínio?
É semelhante em lógica, mas o síndico responde especificamente pelas áreas comuns do edifício. Veja o detalhamento no post sobre responsabilidade do síndico em caso de incêndio.

Em resumo: prevenção contra incêndio é gestão de risco jurídico, não apenas item de checklist. Manter AVCB e CLCB regularizados, saber quem precisa de AVCB e entender como a responsabilidade se divide entre empresa, proprietário e síndico (no caso de condomínios) é o que separa uma empresa preparada de uma exposta a indenizações e processos criminais. A Red Fire ajuda empresas e condomínios de São Paulo a manter extintores, sinalização e documentação em dia.

Fontes: Código Penal, art. 250, 251 e 258 (Decreto-Lei nº 2.848/1940) — planalto.gov.br; Lei nº 13.425/2017 (diretrizes gerais de prevenção e combate a incêndio) — planalto.gov.br.