O decreto estadual de segurança contra incêndio em vigor em São Paulo hoje é o Decreto Estadual 69.118/2024, publicado em 09/12/2024 e em vigor desde a data da publicação. Ele instituiu o novo Regulamento de Segurança Contra Incêndios das edificações e áreas de risco do Estado e revogou expressamente o antigo Decreto 63.911/2018. Se sua empresa ou condomínio ainda planeja AVCB, CLCB ou uma reforma com base na norma de 2018, é hora de atualizar a referência.
Qual decreto está em vigor hoje: 69.118/2024, não 63.911/2018
Muita gente ainda pesquisa “Decreto 63.911” achando que é a norma vigente. Não é mais. O Decreto 69.118/2024 substituiu integralmente o regulamento anterior, incluindo os padrões de classificação de edificações, as exigências por tipo de ocupação e os procedimentos de licenciamento junto ao Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CB-PMESP).
Na prática, isso significa que projetos, laudos técnicos e processos de regularização abertos a partir de dezembro de 2024 devem seguir as novas regras — e não mais o texto de 2018.
Por que São Paulo trocou o decreto
O novo regulamento nasceu para modernizar e uniformizar a legislação de segurança contra incêndio do Estado, alinhando-a às atualizações técnicas acumuladas desde 2018 e simplificando processos que geravam interpretação divergente entre unidades do Corpo de Bombeiros. O objetivo declarado é proteger a vida dos ocupantes das edificações, prevenir a origem e a propagação de incêndios e fomentar uma cultura de prevenção — a mesma base da legislação anterior, mas com critérios mais objetivos.
O que muda na prática para empresas
- Classificação de ocupação e risco atualizada: as tabelas que definem as exigências de segurança por tipo de atividade foram revisadas.
- Critérios mais claros para aprovação de projetos: o novo texto busca reduzir divergências de interpretação entre analistas do Corpo de Bombeiros na emissão do AVCB.
- Responsabilidades técnicas mais definidas: ficam mais explícitas as obrigações de projetistas, executores e proprietários/responsáveis pela edificação.
- Novas Instruções Técnicas (IT): o Corpo de Bombeiros já publicou Instruções Técnicas específicas para regulamentar pontos do decreto, incluindo regras de adaptação para edificações existentes.
Para quem administra uma empresa, o recado prático é: os equipamentos, a sinalização e os procedimentos de segurança que valem para o seu AVCB precisam estar alinhados às exigências atuais, não às de 2018.
O que muda na prática para condomínios
Condomínios comerciais e residenciais também estão sujeitos ao novo regulamento sempre que envolverem reforma, mudança de uso, renovação de CLCB ou regularização. Para o síndico, os pontos de atenção são os mesmos de sempre — sistema de extintores, hidrantes, iluminação de emergência, sinalização e rotas de fuga — mas agora avaliados pelos critérios do Decreto 69.118/2024 e das Instruções Técnicas vigentes.
Vale reforçar: mudança de decreto não significa que o CLCB antigo perdeu validade automaticamente na data da publicação. O prazo de validade do documento continua sendo o que consta na própria licença. O que muda é a norma técnica de referência para a próxima renovação ou regularização.
Edificações e áreas de risco já existentes: o que o decreto prevê
O regulamento traz disposição específica para edificações e áreas de risco que já existiam na data de publicação do decreto (09/12/2024). Elas devem ser adaptadas conforme as exigências previstas na tabela de classificação de edificações do regulamento e em Instrução Técnica específica sobre adaptação de edificações existentes — publicada posteriormente pelo Corpo de Bombeiros.
Isso significa que a adequação de um imóvel já construído não segue automaticamente todas as regras de uma edificação nova: existem critérios próprios de transição. O caminho mais seguro é levantar, com apoio técnico, qual Instrução Técnica se aplica ao seu tipo de edificação antes de qualquer reforma ou renovação de licença.
Como isso afeta o AVCB e o CLCB
O Decreto 69.118/2024 é a base legal que sustenta hoje os processos de AVCB e CLCB emitidos pelo Corpo de Bombeiros em São Paulo. Se você ainda não sabe exatamente o que esse documento representa para o seu negócio ou condomínio, vale entender primeiro o que é o AVCB e por que ele é exigido.
Funcionar sem o documento vigente, ou com um laudo baseado em norma desatualizada, expõe empresa e condomínio a interdição e a outras penalidades — o assunto que já tratamos em detalhe no post sobre multa por falta de AVCB.
Passo a passo para se adequar ao novo decreto
- Verifique a data de validade do seu AVCB ou CLCB atual.
- Identifique a classificação de ocupação e risco do imóvel segundo o Decreto 69.118/2024.
- Avalie, com apoio técnico, se a edificação se enquadra nas regras de transição para imóveis já existentes.
- Confira se extintores, sinalização, iluminação de emergência e rotas de fuga atendem às exigências vigentes.
- Programe a renovação ou regularização junto ao Corpo de Bombeiros dentro do prazo do seu documento.
Onde consultar o texto oficial
O texto integral do Decreto 69.118/2024 está publicado no repositório de legislação da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) e no Diário Oficial do Estado. Instruções Técnicas complementares são publicadas pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo. Em caso de dúvida sobre a aplicação específica ao seu imóvel, a orientação é sempre confirmar diretamente com o Corpo de Bombeiros da sua região ou com uma empresa especializada.
Como a Red Fire ajuda empresas e condomínios
A Red Fire acompanha empresas e condomínios paulistanos desde 1981 na manutenção de extintores, sinalização de emergência e apoio à documentação de segurança contra incêndio. Ajudamos a identificar o que precisa ser ajustado para atender ao Decreto 69.118/2024 antes que isso vire um problema na renovação do AVCB ou do CLCB.
Precisa entender o que muda especificamente no seu imóvel? Fale com a Red Fire sobre AVCB e CLCB ou use o botão abaixo.
Perguntas frequentes
O Decreto 63.911/2018 ainda vale em São Paulo?
Não. Ele foi revogado pelo Decreto 69.118/2024, em vigor desde 09/12/2024, que passou a ser a referência normativa para segurança contra incêndio no Estado.
Meu AVCB emitido antes de dezembro de 2024 perdeu validade?
Não automaticamente. O documento continua válido até a data de vencimento informada na própria licença. A mudança de decreto afeta a norma técnica usada na próxima renovação ou regularização, não a validade retroativa do documento já emitido.
Toda empresa precisa se adequar imediatamente ao novo decreto?
Edificações já existentes na data de publicação têm regras de adaptação próprias, previstas em Instrução Técnica específica. O ideal é avaliar com apoio técnico qual exigência se aplica ao seu caso antes de qualquer reforma ou renovação.
O Decreto 69.118/2024 vale também para condomínios residenciais?
Sim. O regulamento se aplica a edificações e áreas de risco de forma geral, incluindo condomínios residenciais e comerciais, sempre que envolver AVCB, CLCB, reforma ou regularização.
Onde encontro o texto oficial do decreto?
No repositório de legislação da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo e no Diário Oficial do Estado, além das Instruções Técnicas complementares publicadas pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo.