A NR-23 é a Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego que trata da proteção contra incêndios nos ambientes de trabalho. Ela obriga empresas de todos os setores a manter saídas de emergência desobstruídas, equipamentos de combate a incêndio em condições de uso e trabalhadores informados sobre o que fazer em caso de fogo. A versão em vigor foi atualizada pela Portaria MTP nº 2.769, de 5 de setembro de 2022.
Quem administra uma empresa ou um condomínio não precisa decorar o texto da norma — precisa saber o que ela exige na prática para não ser pego de surpresa em uma fiscalização ou, pior, em um princípio de incêndio real. É isso que este post explica.
O que é a NR-23 e para que ela serve
A NR-23 é uma das 38 Normas Regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho previstas na CLT. Diferente da NBR 12962 (que trata da manutenção técnica dos extintores) ou da IT-17 do Corpo de Bombeiros (que trata de brigada), a NR-23 tem foco trabalhista: ela protege o funcionário no ambiente de trabalho, sob fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego, não do Corpo de Bombeiros.
Na prática, isso significa que uma empresa pode estar em dia com o AVCB do Corpo de Bombeiros e mesmo assim descumprir a NR-23 — são exigências complementares, não a mesma coisa.
Quem precisa cumprir a NR-23
A norma se aplica a qualquer estabelecimento que tenha empregados regidos pela CLT: indústrias, comércios, escritórios, condomínios com funcionários registrados (porteiro, zelador, equipe de limpeza) e prestadoras de serviço. Se há relação de emprego no local, a NR-23 vale.
Condomínios residenciais que terceirizam toda a mão de obra (portaria, limpeza) por empresa especializada continuam responsáveis por manter o ambiente seguro para os trabalhadores terceirizados que circulam no local — a responsabilidade sobre o ambiente físico não desaparece com a terceirização.
O que a NR-23 exige das empresas e condomínios
De forma resumida, a norma estabelece que todo estabelecimento deve ter:
- Saídas suficientes e desobstruídas para retirada rápida das pessoas em emergência.
- Equipamentos de combate a incêndio (extintores, hidrantes, alarmes) compatíveis com o risco do local.
- Sinalização e informação clara aos trabalhadores sobre os procedimentos em caso de incêndio.
- Pessoal treinado para agir nos primeiros minutos de uma emergência.
A atualização de 2022 reforçou um ponto que antes ficava implícito: a empresa precisa comunicar ativamente os trabalhadores sobre os procedimentos de emergência, em alinhamento com a NR-1 (gestão de riscos ocupacionais) — não basta ter o extintor pendurado na parede, é preciso que as pessoas saibam o que fazer.
Extintores, hidrantes e alarmes segundo a NR-23
A NR-23 exige que os equipamentos de combate a incêndio existam e estejam em condições de uso, mas quem detalha o tipo, a quantidade, a localização e a periodicidade de manutenção são as normas técnicas ABNT e a legislação estadual — no caso de São Paulo, o Corpo de Bombeiros por meio das Instruções Técnicas e o Decreto Estadual 63.911/2018.
Ou seja: a NR-23 dá a diretriz trabalhista geral, e a NBR 12962 (recarga e manutenção anual), a NBR 13485 (teste hidrostático) e as ITs do Corpo de Bombeiros dão os prazos e critérios técnicos concretos. Para entender esses prazos, vale conferir a página de brigada de incêndio da Red Fire, que reúne os principais requisitos aplicáveis a empresas e condomínios em São Paulo.
Brigada de incêndio e treinamento na NR-23
A NR-23 estabelece que os trabalhadores devem estar preparados para agir diante de um princípio de incêndio, e é aqui que ela se conecta diretamente com a formação da brigada. A referência técnica usada para estruturar e treinar essa equipe é a NBR 14.276.
Já explicamos em detalhes quando a formação de brigada é exigida por lei no post brigada de incêndio: quando ela é obrigatória, e como calcular o número mínimo de brigadistas no post quantos brigadistas a empresa precisa ter. A NR-23 é o fundamento trabalhista que sustenta essa obrigação — o treinamento em si segue a norma técnica de brigada.
Saídas de emergência e evacuação
Manter as saídas de emergência livres e sinalizadas é uma das exigências mais antigas e mais fiscalizadas da NR-23. Corredores bloqueados por materiais de estoque, portas de emergência trancadas ou saídas sem sinalização visível são falhas recorrentes em fiscalizações — e também o tipo de falha que agrava vítimas em um incêndio real.
Para condomínios e empresas que ainda não formalizaram sua rota de fuga, o próximo passo natural é estruturar um plano de abandono de área, complementar à brigada.
NR-23 não é o mesmo que AVCB ou CLCB
É comum confundir a NR-23 com o AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) ou o CLCB. São exigências de naturezas diferentes:
| Exigência | Órgão fiscalizador | Foco |
|---|---|---|
| NR-23 | Ministério do Trabalho e Emprego | Segurança do trabalhador no ambiente de trabalho |
| AVCB / CLCB | Corpo de Bombeiros (estadual) | Segurança da edificação para funcionamento e uso |
Uma empresa pode ser autuada pela NR-23 mesmo com o AVCB em dia, e vice-versa. Manter os dois em conformidade é o que realmente reduz risco.
O que acontece se a empresa não cumprir a NR-23
O descumprimento de Normas Regulamentadoras está sujeito a autuação por auditores fiscais do trabalho, que podem determinar prazo para regularização, embargo ou interdição de setores em risco grave e iminente. Os valores de multa variam conforme a gravidade da infração e o porte da empresa — para o valor exato aplicável ao seu caso, consulte um auditor fiscal do trabalho ou um advogado trabalhista, já que a norma não fixa uma cifra única e fechada para todas as situações.
Além da multa, o risco maior é a responsabilidade civil e, em casos de acidente com vítimas, criminal — inclusive para síndicos e administradores, que respondem pela segurança do condomínio.
Como colocar a NR-23 em prática
Na rotina de empresas e condomínios que já atendemos, o caminho mais eficiente costuma seguir esta ordem:
- Mapear as saídas de emergência e garantir que estejam sempre desobstruídas e sinalizadas.
- Verificar se os extintores e demais equipamentos de combate a incêndio estão dentro do prazo de manutenção e recarga.
- Formar e treinar a brigada de incêndio conforme a NBR 14.276.
- Comunicar formalmente os trabalhadores sobre os procedimentos de emergência.
- Registrar tudo — laudos, certificados de treinamento, datas de manutenção — para apresentar em caso de fiscalização.
Para entender como funciona o treinamento de brigada na prática, veja o post como funciona o curso de brigada de incêndio.
Conclusão
A NR-23 é o ponto de partida trabalhista da proteção contra incêndio: exige saídas livres, equipamentos funcionando, trabalhadores informados e uma brigada preparada. Cumprir a norma reduz o risco de autuação, mas o benefício real é chegar preparado se um incêndio de fato começar.
Para aprofundar, veja também a página de brigada de incêndio da Red Fire e os posts sobre quando a brigada é obrigatória, quantos brigadistas sua empresa precisa ter e como funciona o curso de brigada.
A Red Fire avalia gratuitamente a situação da sua empresa ou condomínio frente à NR-23 e às normas do Corpo de Bombeiros.
Perguntas frequentes
A NR-23 é lei federal?
Sim. É uma Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego, com força obrigatória para todo estabelecimento com empregados regidos pela CLT, atualizada pela Portaria MTP nº 2.769/2022.
NR-23 é a mesma coisa que AVCB?
Não. A NR-23 é fiscalizada pelo Ministério do Trabalho e protege o trabalhador; o AVCB é emitido pelo Corpo de Bombeiros estadual e autoriza o funcionamento da edificação. São exigências complementares e independentes.
Condomínio residencial precisa cumprir a NR-23?
Sim, se o condomínio tiver funcionários registrados (porteiro, zelador, equipe de limpeza), a NR-23 se aplica ao ambiente onde eles trabalham.
Qual a multa por descumprir a NR-23?
O valor varia conforme a gravidade da infração e o porte da empresa, definido por auditor fiscal do trabalho no momento da autuação. Não há uma cifra fixa única — consulte um especialista para avaliar o caso concreto.
A NR-23 exige brigada de incêndio?
A NR-23 exige que os trabalhadores estejam preparados para agir em caso de incêndio; a estruturação formal da brigada segue a NBR 14.276 e, em São Paulo, as Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros.