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Red Fire Extintores — Blog · Brigada de incêndio

Quantos brigadistas de incêndio sua empresa precisa ter

Quantos brigadistas por funcionários sua empresa precisa ter? Veja como a IT-17 (CB-SP) e a NBR 14276 calculam o número certo por turno, risco e ocupação.

Não existe um número fixo de brigadistas para “toda empresa” — o cálculo depende da população fixa de funcionários, do grau de risco da atividade e do tipo de ocupação do imóvel. A referência para o cálculo em São Paulo é a IT-17 do Corpo de Bombeiros (CB-SP), complementada pela NBR 14276 da ABNT. Como regra geral, toda edificação precisa de um mínimo de brigadistas por turno de trabalho, com acréscimos conforme o número de pessoas cresce.

O que diz a norma: IT-17 (CB-SP) e NBR 14276

Em São Paulo, o dimensionamento da brigada de incêndio é regulado pela Instrução Técnica nº 17 do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo, hoje na versão de 2025. A IT-17 se aplica a todas as edificações e áreas de risco do estado e define os parâmetros de composição, formação e atuação da brigada — a primeira linha de resposta em uma emergência, antes da chegada do Corpo de Bombeiros.

Quando não há uma Instrução Técnica estadual específica, ou como referência técnica complementar, usa-se a NBR 14276 da ABNT, que traz a mesma lógica de cálculo: cruzar população fixa, grau de risco e tipo de ocupação para chegar ao número mínimo de brigadistas.

Quem precisa calcular o número de brigadistas

A exigência de brigada de incêndio não é exclusiva de indústrias ou grandes empresas. Ela alcança escritórios, comércios, condomínios residenciais e comerciais, escolas, clínicas e qualquer edificação que se enquadre no Regulamento de Segurança contra Incêndio do estado. Já explicamos em detalhe quando a brigada é obrigatória no post brigada de incêndio é obrigatória? entenda quando e por quê — este post avança um passo: assumindo que sua empresa ou condomínio precisa de brigada, quantas pessoas você precisa treinar?

As três variáveis do cálculo

O número de brigadistas não é uma conta simples de “um a cada X funcionários” aplicada igual para todo mundo. A norma cruza três fatores:

  • População fixa — quantas pessoas permanecem naquele pavimento ou setor durante o turno de trabalho (não conta visitantes ou público flutuante).
  • Grau de risco da atividade — baixo, médio ou alto, conforme a natureza da operação (um escritório administrativo tem risco diferente de uma indústria com produtos inflamáveis).
  • Tipo de ocupação — o uso predominante do imóvel (comercial, industrial, residencial, saúde, etc.), que também influencia o grau de risco atribuído.

É esse cruzamento, e não um número solto, que define quantos brigadistas sua empresa precisa formar.

Quantos brigadistas por número de funcionários: a regra prática

Como referência geral — sem substituir o cálculo técnico feito caso a caso — a lógica de dimensionamento aplicada tanto pela IT-17 quanto pela NBR 14276 segue este padrão: um número mínimo de brigadistas por turno, que cresce proporcionalmente à população fixa acima de 10 pessoas, numa proporção que fica mais exigente quanto maior o grau de risco.

Grau de risco População fixa até 10 pessoas Acima de 10 pessoas
Baixo (ex.: escritórios, comércios simples) Mínimo de brigadistas por turno +1 brigadista a cada 20 pessoas adicionais
Médio (ex.: parte de operações industriais, depósitos) Mínimo de brigadistas por turno +1 brigadista a cada 15 pessoas adicionais
Alto (ex.: atividades com inflamáveis, processos industriais críticos) Mínimo de brigadistas por turno (pode ser maior conforme a atividade) +1 brigadista a cada 10 pessoas adicionais

Na prática: quanto maior o risco, mais brigadistas proporcionalmente a empresa precisa formar para o mesmo número de funcionários. O número exato — incluindo o piso mínimo aplicável ao seu caso — depende da classificação de risco e ocupação do seu imóvel específico, por isso o cálculo final deve ser feito por um profissional habilitado, com base na tabela oficial da IT-17 ou da NBR 14276.

Por que o cálculo é feito por turno de trabalho

Um erro comum é dimensionar a brigada pensando no total de funcionários da empresa. A norma trabalha com população fixa por turno: se o turno diurno tem 80 pessoas e o turno noturno tem 20, o número de brigadistas é calculado separadamente para cada turno, e não pela soma dos dois. Isso significa que uma empresa com operação em mais de um turno pode precisar de mais de um grupo de brigadistas treinados — cada turno tem que estar coberto quando o expediente está em andamento.

O cálculo é por pavimento ou setor, não só pelo prédio inteiro

Em edifícios com múltiplos andares ou setores com atividades diferentes, o dimensionamento também é feito pavimento a pavimento, ou compartimento a compartimento. Um andar administrativo (risco baixo) e um andar de produção (risco médio ou alto) no mesmo prédio podem ter exigências de brigada diferentes entre si — e cada um precisa da sua cobertura.

O que acontece se a empresa tiver brigadistas insuficientes

Brigada subdimensionada é motivo de reprovação em vistoria do Corpo de Bombeiros, o que trava a emissão ou renovação do AVCB/CLCB — o documento que autoriza o funcionamento do imóvel do ponto de vista de incêndio. Além do risco regulatório, faltar brigadistas treinados no número certo significa menos gente preparada para agir nos primeiros minutos de um princípio de incêndio, quando a resposta rápida faz a diferença entre um susto controlado e uma tragédia. Há também exposição de responsabilidade civil do gestor ou síndico em caso de sinistro sem a brigada adequada.

Como a Red Fire ajuda a dimensionar e treinar sua brigada

A Red Fire avalia a população fixa, o grau de risco e a ocupação do seu imóvel para calcular o número correto de brigadistas exigido pela IT-17 ou pela NBR 14276, conforme o caso — e depois forma e treina essa equipe, com reciclagem periódica conforme a norma exige. Isso vale tanto para empresas quanto para condomínios, com turmas dimensionadas para cada turno de trabalho.

Perguntas frequentes

Qual norma define o número de brigadistas em São Paulo?
A IT-17 do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CB-SP) é a referência estadual. A NBR 14276 da ABNT é usada de forma complementar ou quando não há IT específica aplicável.

Uma empresa pequena, com poucos funcionários, também precisa de brigadista?
Sim. A norma prevê um número mínimo de brigadistas por turno mesmo para populações fixas pequenas — o dimensionamento exato depende do grau de risco e da ocupação do imóvel.

O número de brigadistas muda se a empresa tiver mais de um turno?
Sim. O cálculo é feito separadamente para cada turno de trabalho, considerando a população fixa presente naquele horário — turno diurno e turno noturno podem exigir números diferentes.

Quem pode calcular o número certo de brigadistas para minha empresa?
Um profissional ou empresa especializada em segurança contra incêndio, com base na tabela oficial da IT-17 ou da NBR 14276 aplicada ao grau de risco e à ocupação real do seu imóvel.

Ter poucos brigadistas atrapalha a renovação do AVCB?
Sim. Brigada subdimensionada é motivo comum de reprovação em vistoria, o que pode travar a emissão ou renovação do AVCB/CLCB do imóvel.

Para entender melhor o contexto legal completo, veja também quando a brigada de incêndio é obrigatória e conheça o serviço de formação e treinamento de brigada de incêndio da Red Fire.