Sim, a iluminação de emergência é obrigatória. Em São Paulo, ela é uma das medidas de segurança exigidas pelo Regulamento de Segurança Contra Incêndios do Estado (Decreto Estadual nº 69.118/2024) e detalhada pela Instrução Técnica IT-18 do Corpo de Bombeiros. A norma técnica que define como o sistema deve funcionar é a ABNT NBR 10898. Sem ela, o imóvel não consegue emitir ou renovar o AVCB/CLCB — o documento que autoriza o funcionamento do prédio do ponto de vista de incêndio.
O que diz a lei sobre iluminação de emergência em São Paulo
O Regulamento de Segurança Contra Incêndios das edificações e áreas de risco do Estado de São Paulo, instituído pelo Decreto Estadual nº 69.118, de 9 de dezembro de 2024, lista a iluminação de emergência entre as medidas obrigatórias de segurança contra incêndio, ao lado de itens como extintores, sinalização de emergência e brigada de incêndio.
Esse decreto substituiu o antigo Decreto 63.911/2018, que cumpria a mesma função até dezembro de 2024. Na prática, para quem administra empresa ou condomínio, o que importa é: hoje, a referência é o Decreto 69.118/2024, aplicado e fiscalizado pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CB-PMESP).
Quem precisa ter iluminação de emergência
A exigência não é exclusiva de indústrias ou hospitais. Segundo o CB-PMESP, a iluminação de emergência é obrigatória em praticamente todos os tipos de edificação de uso coletivo, incluindo:
- Prédios comerciais e escritórios
- Condomínios residenciais verticais
- Escolas, hospitais e clínicas
- Indústrias e galpões
- Supermercados e shoppings
- Estacionamentos cobertos
De forma geral, a regra vale para qualquer rota de fuga (corredores, escadas, saídas), além de ambientes que reúnam um número mínimo de pessoas — como salas de aula, dormitórios coletivos e locais com concentração igual ou superior a 50 pessoas.
O papel da NBR 10898 na iluminação de emergência
Enquanto o decreto estadual diz que a iluminação de emergência é obrigatória, a ABNT NBR 10898 diz como o sistema precisa funcionar. A versão mais recente da norma, publicada em 2023, trata de quatro pontos centrais:
- Autonomia: por quanto tempo o sistema opera sem energia da rede
- Nível de iluminamento: quanta luz precisa chegar ao piso
- Tempo de comutação: quão rápido o sistema assume quando falta energia
- Características dos equipamentos: blocos autônomos, central de bateria ou grupo gerador
A IT-18 do CB-PMESP, que regulamenta o projeto e a instalação do sistema no estado, remete diretamente aos parâmetros da NBR 10898.
Tempo de autonomia e nível de iluminamento exigidos
Dois números costumam decidir se um projeto passa ou não na vistoria: quanto tempo o sistema mantém a luz acesa e quanta luz chega ao chão. De acordo com a IT-18 do CB-PMESP, o sistema não pode ter autonomia inferior a 1 hora de funcionamento, com perda de luminosidade não superior a 10% ao longo desse período.
| Item | Exigência mínima |
|---|---|
| Autonomia do sistema | Não inferior a 1 hora |
| Iluminamento em locais planos (corredores, halls, áreas de refúgio) | 3 lux |
| Iluminamento em locais com desnível (escadas, obstáculos) | 5 lux |
O tempo de autonomia exigido pode ser maior conforme a classificação de risco do imóvel — por isso o projeto de iluminação de emergência deve ser dimensionado por um profissional habilitado, e não copiado de um imóvel vizinho.
Onde a iluminação de emergência deve ser instalada
A instalação segue a lógica da rota de fuga: o ocupante precisa enxergar o caminho de saída do início ao fim, mesmo no escuro total. Isso normalmente inclui:
- Corredores e halls de circulação
- Escadas e rampas de emergência
- Portas e saídas de emergência
- Áreas de refúgio
- Salas com concentração de público (auditórios, salas de aula, refeitórios)
- Local do quadro de comando de incêndio e da central de gás/GLP, quando existir
Blocos autônomos mal posicionados são uma das causas mais comuns de reprovação em vistoria — não basta ter o equipamento, ele precisa cobrir corretamente cada trecho da rota.
O que acontece se o imóvel não tiver iluminação de emergência
Para quem decide e paga a conta, o risco real não é a multa isolada — é a cadeia de problemas que a falta do sistema gera:
- AVCB/CLCB reprovado ou não renovado: sem iluminação de emergência conforme a IT-18, o Corpo de Bombeiros não libera o documento que autoriza o funcionamento do imóvel.
- Interdição em vistoria: em casos de não conformidade grave, o Corpo de Bombeiros pode interditar o uso do espaço.
- Responsabilidade em caso de sinistro: se houver incêndio e alguém se ferir por falta de iluminação na rota de fuga, síndico, administradora ou empresa podem responder civil e criminalmente.
- Problemas com o seguro: apólices de incêndio costumam exigir AVCB/CLCB válido; sem ele, a cobertura pode ser negada.
Não existe um valor único de multa válido para todo o estado — o valor varia conforme o município, a classificação de risco do imóvel e o auto de infração lavrado. O caminho seguro é regularizar antes da vistoria, não estimar o custo do risco.
Iluminação de emergência x sinalização de emergência: qual a diferença
É comum confundir os dois sistemas, mas eles cumprem funções complementares:
| Sistema | Função |
|---|---|
| Iluminação de emergência | Ilumina a rota de fuga quando falta energia, para o ocupante enxergar o caminho |
| Sinalização de emergência | Indica onde fica a rota de fuga, os extintores e as saídas, com placas fotoluminescentes |
Os dois sistemas são exigidos juntos no projeto de segurança contra incêndio, e um não substitui o outro. Já explicamos em detalhes as regras de sinalização no post placas de sinalização obrigatórias.
Como saber se a iluminação do seu imóvel está em conformidade
Antes de agendar uma vistoria ou renovar o AVCB/CLCB, vale checar três pontos básicos:
- Todos os blocos autônomos acendem automaticamente ao simular falta de energia (desligando o disjuntor do circuito)?
- A luz chega até o fim da rota de fuga, sem trechos escuros entre um bloco e outro?
- As baterias têm manutenção registrada e ainda mantêm a autonomia mínima exigida?
Se a resposta for “não sei” para qualquer uma dessas perguntas, o caminho mais seguro é uma avaliação técnica antes da vistoria do Corpo de Bombeiros — corrigir depois de um auto de infração custa mais caro, em dinheiro e em tempo.
Como a Red Fire ajuda sua empresa ou condomínio
A Red Fire projeta, instala e faz a manutenção de sistemas de iluminação de emergência dimensionados conforme a NBR 10898 e a IT-18 do Corpo de Bombeiros, para empresas e condomínios em São Paulo. Isso inclui o levantamento da rota de fuga, a escolha do equipamento certo para cada ambiente e a manutenção periódica das baterias.
Se você não tem certeza se o seu imóvel está em conformidade, ou está com renovação de AVCB/CLCB travada por causa da iluminação de emergência, fale com a Red Fire.
Perguntas frequentes
A iluminação de emergência é obrigatória em qualquer prédio comercial?
Sim. O Decreto Estadual 69.118/2024, aplicado pelo Corpo de Bombeiros de São Paulo, exige iluminação de emergência em praticamente toda edificação de uso coletivo, incluindo prédios comerciais.
Condomínio residencial precisa de iluminação de emergência?
Sim. Condomínios residenciais verticais estão entre as edificações listadas pelo Corpo de Bombeiros como obrigadas a ter o sistema, principalmente em áreas comuns, escadas e garagens cobertas.
Qual é o tempo mínimo de autonomia da iluminação de emergência?
Segundo a IT-18 do Corpo de Bombeiros de São Paulo, o sistema não pode ter autonomia inferior a 1 hora de funcionamento. Edificações de maior risco podem exigir autonomia superior.
Qual norma técnica regula a iluminação de emergência no Brasil?
A ABNT NBR 10898 define os requisitos técnicos do sistema — autonomia, nível de iluminamento, tempo de comutação e equipamentos. A aplicação em São Paulo é detalhada pela IT-18 do Corpo de Bombeiros.
Falta de iluminação de emergência impede a renovação do AVCB?
Sim. Sem o sistema em conformidade com a IT-18, o Corpo de Bombeiros não emite nem renova o AVCB/CLCB do imóvel.