As placas de sinalização obrigatórias em edificações comerciais e condomínios em São Paulo são as de proibição, alerta, orientação e salvamento e equipamento de combate a incêndio, conforme a norma ABNT NBR 16820 e a Instrução Técnica IT-20 do Corpo de Bombeiros de São Paulo. A exigência exata — quais placas, em que pontos e com qual dimensão — depende do uso e da área construída do imóvel, e é definida no projeto de segurança contra incêndio aprovado no AVCB/CLCB. Sem elas, a vistoria do Corpo de Bombeiros reprova e o alerta não passa.
O que são placas de sinalização de emergência
São placas e faixas fotoluminescentes ou refletivas que indicam rotas de fuga, localização de equipamentos de combate a incêndio, riscos do ambiente e comportamentos proibidos. Elas fazem parte do sistema de segurança contra incêndio do prédio — junto com extintores, hidrantes e alarme — e são um dos itens verificados na vistoria para emissão ou renovação do AVCB. Se você ainda não sabe exatamente o que esse documento representa, veja o post o que é o AVCB e por que ele é obrigatório.
Qual norma regula a sinalização de incêndio
No estado de São Paulo, a sinalização de emergência é regulada pela Instrução Técnica IT-20 do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CB-SP), que usa como base técnica a norma ABNT NBR 16820 — que substituiu a antiga NBR 13434 — além da NBR 13435, sobre símbolos gráficos. É a IT-20 que define quando cada placa é exigida, suas dimensões mínimas e onde deve ser instalada dentro do imóvel. O texto atualizado da instrução está disponível para consulta pública em fontes especializadas como o Guia SegCI.
Isso significa que a resposta para “quais placas minha empresa ou condomínio precisa” não é genérica: ela sai do projeto técnico da edificação, elaborado por profissional habilitado e aprovado pelo Corpo de Bombeiros.
As 4 categorias de placas obrigatórias
A norma organiza a sinalização em quatro grupos, cada um com cor e forma próprias:
| Categoria | Cor de fundo | Forma | Exemplo |
|---|---|---|---|
| Proibição | Vermelho | Círculo com faixa diagonal | “Não use elevador em caso de incêndio” |
| Alerta | Amarelo | Triângulo | “Risco de incêndio”, “Material inflamável” |
| Orientação e salvamento | Verde | Retângulo/quadrado | Saída de emergência, rota de fuga, ponto de encontro |
| Equipamento de combate a incêndio | Vermelho | Retângulo/quadrado | Extintor, hidrante, alarme, central de GLP |
As placas de orientação, alarme e equipamento de combate a incêndio precisam ter efeito fotoluminescente — ou seja, acumulam luz e continuam visíveis mesmo com a energia cortada, o que é essencial numa evacuação com fumaça e sem iluminação.
Onde as placas são obrigatórias dentro do imóvel
Na prática, o projeto aprovado costuma exigir sinalização nos seguintes pontos:
- Sobre cada extintor e hidrante, indicando o tipo e a localização do equipamento.
- Ao longo de toda a rota de fuga, com setas direcionais até a saída.
- Em portas de saída de emergência e escadas enclausuradas.
- Em áreas de risco (casa de máquinas, central de gás, depósito de inflamáveis).
- Junto a acionadores manuais de alarme e quadros elétricos.
- No ponto de encontro externo, quando exigido pelo plano de abandono.
Empresas e condomínios com uso misto (comercial no térreo, residencial nos andares, por exemplo) costumam ter exigências adicionais, porque cada tipo de ocupação tem sua própria carga de risco dentro da IT-20.
Sinalização de proibição e alerta: quando é exigida
Placas de proibição — como “proibido fumar” ou “não use elevador em caso de incêndio” — e placas de alerta — como “risco de choque elétrico” ou “inflamável” — são obrigatórias em áreas específicas de risco: casas de máquinas, subestações, depósitos, cozinhas industriais e áreas de armazenamento de produtos perigosos. Não é todo metro quadrado do imóvel que precisa desse tipo de placa, mas os pontos de risco identificados no projeto não podem ficar sem ela.
Dimensões e legibilidade das placas
A IT-20 define dimensões mínimas conforme a distância de visualização — quanto mais longe a pessoa estiver da placa ao evacuar, maior ela precisa ser para continuar legível. Por isso, não existe uma placa “padrão única” para qualquer edificação: o tamanho correto depende do pé-direito, da largura dos corredores e da distância entre a placa e o observador, calculados no projeto de segurança.
Sinalização e o processo de AVCB/CLCB
A sinalização de emergência é um dos itens que o Corpo de Bombeiros confere na vistoria presencial antes de emitir ou renovar o AVCB (ou o CLCB, para edificações de menor risco). Placas faltando, apagadas, cobertas por móveis ou fora da posição prevista no projeto são motivo comum de reprovação — e isso trava a renovação do documento que mantém o imóvel regular para funcionar. Vale reforçar: o projeto técnico aprovado é a referência oficial de quais placas e onde — nenhuma empresa deve definir isso “por conta própria” ou copiando de outro imóvel.
Diferença entre sinalização de emergência e sinalização de extintores
Um erro comum é achar que basta colocar a placa em cima do extintor. A sinalização de emergência é um sistema completo: inclui rota de fuga, saídas, alarme e áreas de risco, não só os equipamentos de combate a incêndio. Um condomínio pode ter extintores corretamente sinalizados e ainda assim reprovar a vistoria por falta de sinalização de rota de fuga ou de ponto de encontro.
Manutenção da sinalização fotoluminescente
Placas fotoluminescentes perdem eficiência com o tempo, exposição à luz solar direta, sujeira acumulada ou desgaste físico. Não há um prazo único de troca definido em lei para todo o Brasil — o ideal é que a sinalização seja inspecionada junto com a manutenção periódica dos extintores e do sistema de combate a incêndio, e substituída sempre que a placa não estiver mais nitidamente visível.
Falar com a Red Fire
A Red Fire fornece e instala placas de sinalização de emergência conforme a NBR 16820 e a IT-20 do Corpo de Bombeiros de São Paulo, alinhadas ao projeto técnico aprovado do seu imóvel. Conheça as opções na página de sinalizações e placas de emergência ou fale com a nossa equipe para avaliar o que falta no seu prédio ou empresa antes da próxima vistoria.
Perguntas frequentes
Toda empresa precisa de placas de sinalização de incêndio?
Sim, praticamente toda edificação comercial, industrial ou residencial multifamiliar precisa de algum nível de sinalização de emergência, conforme definido no projeto de segurança contra incêndio aprovado pelo Corpo de Bombeiros.
Quais são as 4 categorias de placas de sinalização de incêndio?
Proibição (vermelha, círculo com faixa diagonal), alerta (amarela, triângulo), orientação e salvamento (verde, retangular) e equipamento de combate a incêndio (vermelha, retangular).
As placas precisam ser fotoluminescentes?
As placas de orientação e salvamento, alarme e equipamento de combate a incêndio precisam ter efeito fotoluminescente, para continuarem visíveis mesmo sem energia elétrica, conforme a NBR 16820 e a IT-20 do CB-SP.
Quem define quais placas o meu imóvel precisa?
O projeto técnico de segurança contra incêndio, elaborado por profissional habilitado e aprovado pelo Corpo de Bombeiros no processo de AVCB/CLCB, define exatamente quais placas, em que quantidade e em quais pontos do imóvel.
Falta de sinalização reprova a vistoria do AVCB?
Sim. Sinalização ausente, apagada, encoberta ou fora da posição prevista no projeto é um dos motivos mais comuns de reprovação na vistoria do Corpo de Bombeiros.